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Reforma tributária e o Simples Nacional: Como se manter competitivo?

Por Gilson Evangelista

CBS e IBS impactos no Simples Nacional

A aprovação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) inaugura uma nova era para o sistema fiscal brasileiro. Com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a lógica de apuração e recolhimento de tributos será profundamente transformada.

Embora o discurso oficial destaque a simplificação e a neutralidade, um grupo em especial começa a ver suas vantagens competitivas ameaçadas: as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Neste artigo, analisamos por que manter-se no Simples pode deixar de ser vantajoso em certos cenários, os impactos práticos da nova sistemática e como os empresários podem se preparar para esse novo contexto.

O novo paradigma do IVA: crédito amplo e pressão por formalização

Um dos pilares do novo modelo é a ampliação da possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Empresas enquadradas no regime geral terão direito a créditos sobre praticamente todas as aquisições destinadas à atividade empresarial, com exceção de bens e serviços de uso pessoal e outras hipóteses específicas previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Esse avanço rompe com a lógica atual, em que o creditamento é limitado e setorial. No novo modelo, será natural que empresas busquem fornecedores que gerem mais crédito fiscal — ou seja, que permitam maior aproveitamento tributário.

Em termos práticos:

  • Um cliente no Lucro Real ou Presumido pode optar por um fornecedor mais caro, desde que o crédito tributário compense a diferença de preço.
  • A informalidade, que hoje muitas vezes é tolerada em setores de mão de obra ou serviços especializados, tende a ser expurgada por motivos econômicos e não apenas legais.

Simples Nacional um regime unificado, mas com novas decisões pela frente

O Simples Nacional, instituído pela LC 123/2006, foi concebido como um regime com carga tributária reduzida, unificação de tributos e obrigações acessórias simplificadas. Suas principais características incluem:

  • Unificação de tributos;
  • Alíquota única e progressiva sobre a receita bruta (com diferentes faixas e tabelas por setor);
  • Limite de faturamento anual (R$ 4,8 milhões).

A reforma, até o momento, não alterou a estrutura ou as alíquotas do Simples Nacional, mas mudou a partilha da arrecadação entre União, estados e municípios.

No entanto, há um ponto crucial: as empresas do Simples poderão, facultativamente, recolher a CBS e o IBS fora do DAS (ou seja, separadamente). Essa opção deve ser avaliada sob dois aspectos principais:

Tomada de crédito para clientes: Empresas optantes pelo Simples que não optarem pela apuração separada gerarão créditos reduzidos para os seus clientes. Por outro lado, se recolherem CBS e IBS de forma segregada, os compradores poderão se creditar integralmente, o que aumenta a atratividade comercial.

Débitos para a própria empresa: Se a empresa optar por recolher a CBS e o IBS separadamente, esses tributos serão excluídos do DAS e apurados no regime não cumulativo (débito menos crédito). A decisão deve considerar se essa mudança reduz ou eleva a carga tributária efetiva da empresa.

Esses aspectos podem gerar situações como:

  • Se a empresa mantiver o preço e o valor total da nota fiscal, continuará pagando o mesmo valor de Simples Nacional. Porém, ao optar pela apuração separada, poderá se beneficiar de créditos de etapas anteriores, reduzindo o valor total a pagar.
  • Em outros casos, a apuração separada pode não trazer vantagens diretas, mas permitirá que os clientes aproveitem créditos maiores, o que fortalece relações comerciais — mesmo sem ganho de margem para o fornecedor.

Transição tributária: quando e como planejar?

A reforma estabelece um período de transição que vai de 2026 a 2032, com a adoção gradual do novo modelo. No entanto, os impactos já começam a ser sentidos:

  • Empresas que atuam como fornecedoras em cadeias B2B já enfrentam questionamentos sobre geração de crédito;
  • Grupos econômicos que operam com múltiplos CNPJs (alguns no Simples, outros no Lucro Real) precisam revisar sua estrutura;
  • O planejamento tributário não pode mais ser anual — passa a exigir visão de longo prazo, com projeções até 2030 ou além.

O que avaliar: estrutura societária, margem e cadeia de valor

Antes de migrar de regime ou optar pela segregação da CBS/IBS, é essencial fazer um diagnóstico completo da operação. Vejamos:

  1. Margem de contribuição: se a empresa opera com margens apertadas, a perda de competitividade por não gerar crédito pode ser fatal.
  2. Perfil da cadeia de valor: Em cadeias formalizadas, a pressão para gerar créditos é maior.
  3. Sua localização no elo da cadeia: Avalie em que ponto da cadeia produtiva sua empresa está inserida para verificar se a apuração separada da CBS e do IBS efetivamente resultaria em redução da carga tributária. Caso não traga benefício direto, é importante considerar se essa mudança pode, ao menos, tornar sua empresa mais atrativa comercialmente — por exemplo, ao permitir que seus clientes aproveitem créditos, fortalecendo sua posição no mercado.

Conclusão: o Simples não acabou, mas precisa ser reavaliado

A reforma tributária não extingue o Simples Nacional — mas impõe uma revisão profunda de sua atratividade.

Empresários que desejam proteger sua competitividade precisam enxergar a mudança como oportunidade de reorganização estratégica, e não como uma ameaça de curto prazo.

O planejamento tributário de 2025 precisa começar agora — com simulações, cenários e decisões bem fundamentadas.

Não se trata apenas de pagar menos imposto. Trata-se de garantir relevância, viabilidade e sustentabilidade no novo ambiente econômico que está surgindo.

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