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Licença-maternidade prorrogada em casos de internação: o que muda para as empresas e para as trabalhadoras?

Por Giulia Ferreira

A sanção da Lei nº 15.222/2025 marca um avanço significativo na proteção à maternidade no Brasil. A nova norma altera a redação da CLT e da Lei de Benefícios da Previdência Social, para garantir que, nos casos em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas em decorrência de complicações do parto, o período de licença e o salário-maternidade passem a ser contados a partir da alta hospitalar.

A medida assegura, de forma expressa, que mães em situações delicadas terão assegurados até 120 dias de convivência plena com seus filhos após o retorno para casa. Embora o tema já fosse objeto de decisões judiciais, incluindo o julgamento da ADI 6.327 pelo STF, que fixou a contagem da licença a partir da alta hospitalar, a lei traz segurança jurídica e uniformidade de tratamento para todas as trabalhadoras de todas as empresas do país.

Do ponto de vista empresarial, a mudança exige ajustes nas rotinas de recursos humanos, especialmente na gestão de afastamentos, na folha de pagamento e na interlocução com o INSS. Mais do que um desafio operacional, trata-se de uma oportunidade para as organizações reforçarem políticas de responsabilidade social e alinharem sua atuação às práticas de governança que valorizam a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

A implementação da Lei nº 15.222/2025 vai além de atender a uma demanda já consolidada nos tribunais: ela reforça o compromisso do Brasil com a proteção à maternidade e com o tempo de cuidado que mães e filhos precisam. Para as empresas, acompanhar essa mudança não significa apenas observar a legislação, mas assumir um papel ativo de valorização das pessoas, demonstrando respeito e responsabilidade com o capital humano que são o pilar dos seus negócios.

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