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Herança Inerte, Patrimônio em Risco

Por Luiza Furtado

No âmbito do Direito Sucessório e Imobiliário, uma das questões mais sensíveis para famílias detentoras de patrimônio relevante diz respeito à permanência prolongada de um único herdeiro em imóvel integrante do espólio.

O senso comum, muitas vezes pautado por uma visão estática da herança, sugere que o condomínio formado pela morte do autor da herança seria uma barreira intransponível à prescrição aquisitiva. No entanto, a evolução jurisprudencial, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), revela que a inércia dos demais coerdeiros pode, sim, converter a posse em propriedade exclusiva.

Em ecossistemas familiares de alta complexidade, é comum que a sucessão de bens imóveis resulte na permanência de um único herdeiro na posse direta do ativo. Embora a tolerância dos demais coerdeiros configure, inicialmente, mera permissão — o que afasta o risco de usucapião por ausência de animus domini — a fronteira jurídica é tênue. O risco patrimonial consolida-se no momento em que essa ocupação se transforma em posse exclusiva ostensiva, caracterizando uma oposição inequívoca ao condomínio existente entre os herdeiros, dando início à contagem da prescrição aquisitiva.

Para que um herdeiro possa pleitear a usucapião de um bem comum, ele deve demonstrar que sua posse deixou de ser “em nome da família” para se tornar “em nome próprio”. A jurisprudência exige a comprovação inequívoca de dois requisitos fundamentais, além dos prazos legais: I) O exercício da posse exclusiva sobre a área do imóvel; e II) A prática de atos que demonstrem a exclusão dos demais herdeiros, como o pagamento isolado de impostos, a realização de benfeitorias e, sobretudo, a ausência de oposição por parte dos outros herdeiros.

O STJ fixou em 2024, no julgamento do AREsp 2355307, o entendimento de que é possível ao herdeiro usucapir imóvel objeto de herança, desde que a posse seja exercida de forma exclusiva e com os requisitos da usucapião extraordinária (Artigo 1.238 do Código Civil). O ponto central não é apenas o tempo de moradia, mas a cessação da composse. Se os demais herdeiros não reivindicam o bem, não exigem aluguéis ou não buscam a alienação judicial para partilha em tempo hábil, eles permitem que o ocupante consolide a aparência de dono único.

A perda de um imóvel estratégico para um único ramo da família por falta de vigilância jurídica compromete a liquidez da herança e pode gerar litígios de altíssima complexidade e custo. O famoso ditado “o direito não socorre aos que dormem” se aplica com maestria ao presente tema, vez que, na gestão de grandes patrimônios imobiliários, a ausência de inventário concluído ou de uma gestão ativa dos ativos remanescentes podem ser um convite para a perda definitiva do domínio.

A segurança jurídica da sucessão depende da clareza sobre o status de cada ativo. Permitir que o uso de um imóvel se perpetue sem a devida contrapartida ou documentação de controle é abdicar da soberania sobre o patrimônio familiar.

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