Em 27 de novembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.270/2025, convertendo em lei o conteúdo do PL 1.087/2025 e promovendo uma virada de chave na tributação da renda das pessoas físicas no Brasil.
Se você é sócio de empresa, acionista, recebe dividendos com frequência, tem investimentos relevantes ou renda anual mais elevada, essa lei mexe diretamente no seu bolso e abre uma necessidade importante para planejamento tributário ainda em 2025.
Abaixo, explicamos os pontos centrais de forma prática e, ao longo do texto, comentaremos onde e como podemos ajudar na sua organização e nas decisões ainda deste ano.
O que a Lei 15.270/2025 faz, em poucas palavras:
Eixo da Reforma | Descrição Resumida |
Alívio de IR para Rendas Mais Baixas | Redução do imposto mensal e anual para contribuintes nas faixas inferiores de rendimento, ampliando o efeito da isenção. |
Tributação de Lucros e Dividendos a partir de 2026 | Para valores distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por uma mesma fonte pagadora a um mesmo sócio, haverá retenção de 10% de IR sobre o valor total distribuído, incluindo remessas ao exterior. |
Criação do “Imposto Mínimo” para Altas Rendas | Instituição de um piso de tributação anual para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, considerando a soma dos rendimentos brutos, com alíquota progressiva até 10%. |
Ou seja: há um movimento de desoneração da base da pirâmide e, ao mesmo tempo, um aumento de controle e de carga para rendas mais elevadas, especialmente na forma de dividendos.
Tributação de lucros e dividendos:
A lei cria uma regra de retenção na fonte de IRPF sobre lucros e dividendos, assim sempre que uma mesma pessoa jurídica pagar a uma mesma pessoa física residente no Brasil lucros ou dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês haverá retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total pago no mês, e não só sobre o excedente.
Se houver mais de um pagamento no mês, a empresa deve recalcular o imposto considerando o total distribuído àquele beneficiário.
Dividendos enviados ao exterior
A Lei também disciplina que dividendos pagos ou remetidos ao exterior passam a ser tributados à alíquota fixa de 10% de IR na fonte, com algumas exceções específicas, como: I) determinados governos estrangeiros (com reciprocidade); ii) fundos soberanos, III) entidades que administram benefícios previdenciários no exterior.
Isso impacta diretamente grupos que utilizam holdings fora do Brasil ou estruturas de investimento internacionais.
Regra de transição: a “corrida” até 31 de dezembro de 2025: Aqui está um ponto sensível e urgente.
A lei cria uma regra de transição para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, esses lucros e dividendos não entram na nova sistemática de tributação de 10% nem na base do imposto mínimo, desde que:
- Se refiram a resultados apurados até 2025;
- A distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente (assembleia, reunião de sócios etc.);
- O pagamento, crédito ou entrega ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 ou 2028;
- E seja respeitado o que foi decidido no ato de aprovação em 2025 (valores, forma e condições).
Ou seja, haverá a necessidade de elaboração e registro dessas atas até o final de 2025.
Tributação mínima de altas rendas: o “imposto mínimo” anual
A Lei 15.270/2025 institui a chamada Tributação Mínima de Altas Rendas, a qual estipula que a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026), ficam sujeitos à tributação mínima os contribuintes pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano seja superior a R$ 600.000,00.
Não estamos falando apenas de salário. Entram na conta:
- rendimentos tributáveis;
- rendimentos exclusivos na fonte;
- rendimentos isentos ou sujeitos à alíquota zero;
- resultado da atividade rural, entre outros.
A lei exclui alguns rendimentos da base da tributação mínima, por exemplo:
- Poupança;
- LCI, LCA, CRI, CRA, CPR financeira, títulos do agronegócio;
- Títulos e fundos vinculados a projetos de infraestrutura (Lei 12.431);
- Rendimentos de determinados fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro, desde que cumpridos requisitos (≥100 cotistas, negociação em bolsa ou mercado organizado);
- Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, aprovados até 31/12/2025, pagos até 2028;
- Indenizações por danos materiais e morais (exceto lucros cessantes);
- Parte isenta da renda rural, entre outros.
Ou seja: a lei já direciona, de certa forma, quais tipos de ativos são “neutros” na composição desse imposto mínimo, o que abre espaço para planejamento patrimonial e de carteira de investimentos.
Deste modo, as faixas e alíquotas do imposto mínimo estão estipuladas da seguinte forma:
- Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce linearmente de 0% a 10% (fórmula na própria lei).
- A partir de R$ 1,2 milhão anuais, aplica-se a alíquota cheia de 10% sobre a base de cálculo da tributação mínima.
Depois de calculado esse imposto mínimo:
- Deduzem-se o IR já pago (na fonte, no ajuste, em regimes específicos como a Lei 14.754/2023);
- Deduz-se também o redutor do art. 16-B, que evita que a soma da tributação da empresa + tributo mínimo na pessoa física ultrapasse certos limites.
Se, depois de todas as deduções, o resultado for negativo, a tributação mínima fica em zero.
Alívio para rendas mais baixas e médias: redução mensal e anual
A lei não trata apenas de altas rendas. Ela melhora a tributação de quem ganha menos. Assim, apartir de janeiro de 2026:
- Quem tem rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00 terá uma redução de IR zerando o imposto dentro dessa faixa.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução decrescente do imposto conforme fórmula, até que, a partir de R$ 7.350,01, não haja mais redução.
Essa redução se aplica também para o 13º salário.
Em relação a declaração de ajuste anual, destacamos que há redução de valores até R$ 88 mil anuais,
Isso é importante para empresas que:
- Empregam muitos trabalhadores na faixa de isenção;
- Precisam ajustar políticas de remuneração, bônus e benefícios, combinando folha, PLR, dividendos e outras formas de remuneração do quadro societário.
Nota-se, portanto, a necessidade e a relevância de um planejamento tributário especifico, visto que, para alguns, distribuir dividendos “como sempre foi feito” deixa de ser uma boa ideia. Assim, será importante avaliar quanto, quando e por qual veículo distribuir esses montantes, além de avaliar o impacto do imposto mínimo na declaração de ajuste anual da pessoa física.
Além disso, há um prazo crítico: 31 de dezembro de 2025 para a aprovação da distribuição de lucros de 2025, se a intenção for manter a isenção na forma prevista nas regras de transição.
A partir de 2026, qualquer movimento de dividendos relevantes deve considerar:
- o gatilho dos R$ 50 mil mensais,
- a nova realidade de 10% de IR na fonte,
- os reflexos no imposto mínimo anual.
Área de Apoio | Descrição do Suporte Prestado |
Diagnóstico Tributário Completo | Levantamento da renda global, investimentos, estruturas societárias e fluxos de dividendos. |
Impacto da Tributação de Dividendos | Análise das novas regras de retenção de 10%, limites mensais e consequências financeiras. |
Reorganização da Estrutura de Remuneração | Avaliação entre salário, pró-labore, dividendos, bônus e benefícios para otimizar a tributação. |
Simulação do Imposto Mínimo Anual | Cálculo e projeção personalizada para contribuintes com renda global acima de R$ 600 mil. |
Reestruturação Societária | Revisão ou reorganização de holdings, estruturas familiares e empresariais para mitigar impactos. |
Planejamento Internacional | Orientação sobre remessas ao exterior, tributação de dividendos e uso de holdings estrangeiras. |
Análise da Carteira de Investimentos | Avaliação de rendimentos excluídos da tributação mínima e reorganização estratégica da carteira. |
Definição de Política de Dividendos 2026+ | Estudo de limites mensais, frequência de pagamentos e integração com pró-labore e distribuição anual. |
Apoio Contábil e Jurídico na Implementação | Preparação de atas, documentos societários, cronogramas e alinhamento com contabilidade e jurídico. |
Nosso objetivo é transformar uma mudança legal complexa em decisões claras e estratégicas, que preservem a segurança jurídica e busquem a eficiência tributária possível dentro da lei.
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