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O fim do “Simples” como conhecemos: A Reforma Tributária e a urgência da decisão

Por Gilson Evangelista

A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou uma das maiores transformações do sistema tributário nacional, substituindo diversos tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual, baseado no IBS e na CBS. A promessa é conhecida: simplificação, transparência e redução de distorções.

No plano estrutural, faz sentido. Mas, na prática, o cenário de transição já começa a exigir decisões estratégicas em um ambiente de pura incerteza.

O maior exemplo disso é a Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no início de abril. Ela afeta diretamente as empresas do Simples Nacional e rompe com uma lógica histórica do planejamento tributário.

Tradicionalmente, a opção pelo Simples sempre ocorreu em janeiro, com o ano anterior fechado (faturamento consolidado, custos conhecidos). Era uma decisão com margem de segurança.

A nova resolução muda o jogo. Para 2027, a decisão deverá ser tomada já em setembro de 2026. E não se trata apenas de “ficar ou sair” do Simples, mas de como a empresa vai se posicionar diante do novo modelo de tributação sobre o consumo (IBS e CBS).

Ou seja: o empresário precisa decidir hoje como será tributado amanhã, em um sistema que ainda está em construção. A decisão deixa de ser operacional e passa a ser estratégica.

Com a chegada do IVA dual, o crédito tributário vira fator central de competitividade, especialmente no B2B:

  • No Simples tradicional: A empresa tende a gerar pouco crédito para seus clientes.
  • No regime híbrido (IBS e CBS fora do DAS): A empresa transfere crédito integral, tornando-se mais competitiva na cadeia.

Mas essa escolha cobra o seu preço: mais complexidade operacional, maior necessidade de controle contábil e, inevitavelmente, aumento no custo de compliance. É o dilema de manter uma estrutura simples (e arriscar perder mercado) ou assumir a complexidade para preservar a competitividade.

Para agravar, a resolução traz um risco altíssimo de irreversibilidade.

Se você exercer a opção em setembro de 2026, só poderá voltar atrás até o final de novembro. Depois disso, a decisão é irretratável para todo o ano de 2027. Uma janela curtíssima para simular impactos e corrigir rotas. E se houver pendências fiscais, sua opção pode ser indeferida de imediato     (exigindo regularização em até 30 dias).

O impacto vai muito além do jurídico. Na prática diária:

  1. Empresas B2B sofrerão pressão de clientes por crédito tributário.
  2. Departamentos de compras avaliarão fornecedores pela eficiência fiscal, não apenas pelo preço.
  3. Contadores e gestores precisarão fazer simulações complexas baseadas em premissas instáveis.

E a maior contradição está justamente aqui: a reforma nasce com a promessa de simplificar no longo prazo, mas exige das micro e pequenas empresas um nível de maturidade estratégica imediato, que nem sempre condiz com a realidade delas.

Diante disso, a pergunta não é mais apenas “qual regime escolher”. A pergunta real é:

Sua empresa está preparada para tomar decisões tributárias com impacto estratégico real? Ou ainda trata o tributo como um mero custo operacional isolado?

No novo ambiente de negócios, não decidir estrategicamente já é uma decisão. E, quase sempre, a mais cara de todas.

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