A reforma tributária já começou.
Em 2026, as empresas passam a conviver com os novos tributos sobre consumo, inclusive com testes de apuração e recolhimento do IVA dual (IBS e CBS), além da adaptação de sistemas, documentos fiscais e rotinas operacionais.
Mas é a partir de 2027 que o jogo muda de verdade.
É nesse momento que a não cumulatividade plena entra em funcionamento e começa a impactar diretamente margens, preços e decisões comerciais.
O problema é que muitas empresas ainda estão olhando para 2027 como um ponto de partida.
Na prática, ele é apenas o momento em que as consequências de decisões mal planejadas começam a aparecer.
A virada estrutural: do preço ao custo líquido
O novo modelo, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, introduz um IVA dual baseado no princípio da não cumulatividade ampla.
Isso significa que o imposto pago ao longo da cadeia passa a ser recuperável por meio de créditos financeiros.
Na prática, o impacto é direto:
Empresas deixam de analisar apenas o preço de aquisição e passam a considerar o custo líquido após aproveitamento de créditos tributários.
Essa mudança é especialmente relevante nas relações B2B, onde a eficiência tributária passa a ser um fator determinante na escolha de fornecedores.
Simples Nacional: onde está o ponto de tensão
O Simples Nacional foi preservado pela reforma, mas não saiu ileso.
Empresas que permanecem no modelo tradicional continuam com uma sistemática simplificada, porém com uma limitação estrutural relevante: a transferência de créditos é restrita ao valor efetivamente recolhido no DAS.
Por outro lado, empresas no regime regular, ou no modelo híbrido, passam a operar com crédito amplo, alinhado à lógica do IVA.
Essa diferença cria uma distorção competitiva importante.
Segundo a nova sistemática, empresas que geram crédito integral podem reduzir significativamente o custo líquido de seus clientes.
Na prática, isso significa que dois fornecedores com o mesmo preço podem ser percebidos de forma completamente diferente pelo mercado.
E, em cadeias B2B, essa diferença tende a ser decisiva.
2026: o ano da preparação obrigatória
O ano de 2026 não é apenas uma fase de transição formal.
É o período em que as empresas precisam:
- Testar seus sistemas de apuração e emissão fiscal;
- Simular cenários de carga tributária sob o novo modelo;
- Mapear impactos por tipo de operação e perfil de cliente;
- Revisar contratos e políticas comerciais;
- Entender sua posição na cadeia de valor.
Empresas que tratam 2026 como um “ano neutro” perdem a oportunidade de ajustar sua estrutura antes da virada efetiva.
2027: quando a competitividade será redefinida
A partir de 2027, com a não cumulatividade plena em operação, o crédito tributário deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser elemento central na negociação.
Isso impacta diretamente:
- Formação de preços;
- Margens operacionais;
- Escolha de fornecedores;
- Estrutura das cadeias produtivas.
Empresas que não gerarem crédito suficiente podem ser pressionadas a reduzir preços para compensar, comprimindo margens e perdendo competitividade.
O verdadeiro risco: não é tributário, é estratégico
O maior erro é analisar a reforma apenas sob a ótica de aumento ou redução de carga.
O que está em jogo é o reposicionamento da empresa dentro da cadeia econômica.
O regime tributário passa a influenciar diretamente:
- Poder de negociação;
- Atratividade comercial;
- Capacidade de competir em mercados mais estruturados.
E isso exige decisões que não são triviais, nem rápidas.
Conclusão: quem testa em 2026, compete em 2027
A reforma tributária não começa em 2027.
Ela começa na forma como sua empresa se prepara em 2026.
Quem usa esse período para simular, ajustar e estruturar sua operação chega em 2027 com clareza e vantagem competitiva.
Quem ignora esse movimento, tende a descobrir tarde demais que o problema nunca foi o imposto.
Foi a falta de estratégia.
